A associação


O Estatuto tem por finalidade definir regras sobre a constituição, obrigações e bom funcionamento do loteamento.

 

ESTATUTO SOCIAL DA "ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHA CAMPO GRANDE"

 

CAPíTULO 1- DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, FORO, OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO, DENOMINAÇÃO SOCIAL

Artigo 1°, Sob a denominação de "ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHA CAMPO GRANDE", fica constituída uma Associação Civil sem fins econômicos, políticos ou religiosos, doravante designada simplesmente ASSOCIAÇÃO, possuindo personalidade jurídica e patrimônio próprio, distintos de seus associados, cujas atividades regular-se-ão por este Estatuto Social e pela legislação que lhe for aplicável.

SEDE SOCIAL

Artigo 2°, A sede da ASSOCIAÇÃO será na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na Rua Guaraiúva - Lote 02 da Quadra 01 do LOTEAMENTO TERRAS ALPHA CAMPO GRANDE.

ÁREA DE ATUAÇÃO

Artigo 3°, A ASSOCIAÇÃO atuará sobre o LOTEAMENTO TERRAS ALPHA CAMPO GRANDE, doravante denominado simplesmente "LOTEAMENTO", assim entendidos os lotes e respectivas construções, áreas de circulação e equipamentos nele localizados, bem como sobre a área onde estarão localizadas as quadras esportivas, piscina, "Sede da área de Lazer", doravante denominada simplesmente "ÁREA DE LAZER" ou, ainda, "SEDE DA ÁREA DE LAZER DO TERRAS ALPHA CAMPO GRANDE", que, juntamente com o LOTEAMENTO, compõe o empreendimento imobiliário "TERRAS ALPHA CAMPO GRANDE", englobando a totalidade do empreendimento, mesmo que implantado por fases ou etapas.

OBJETO

Artigo 4°, A ASSOCIAÇÃO tem por objeto:

a) propiciar aos ASSOCIADOS TITULARES a administração, manutenção, limpeza, vigilância e conservação do LOTEAMENTO, da "SEDE DA ÁREA DE LAZER DO TERRAS ALPHA CAMPO GRANDE, das Áreas Verdes e das Áreas de Preservação Permanente (APP's), dos equipamentos urbanísticos nele instalados, bem como a implementação de melhorias em relação aos serviços e bens próprios, sempre em caráter suplementar aos serviços públicos prestados pela Municipalidade; incumbe, ainda, à ASSOCIAÇÃO diligenciar junto aos órgãos públicos a regular prestação dos serviços públicos ao LOTEAMENTO;

b) fiscalizar a observância das restrições urbanísticas aplicáveis aos lotes, referentes ao uso do solo, e ao direito de construir e utilizar, e zelar para que os ASSOCIADOS TITULARES conservem os lotes e respectivas edificações nos termos do regulamento do LOTEAMENTO, doravante denominado "REGULAMENTO DO LOTEAMENTO";

c) analisar os projetos apresentados pelos proprietários ou titulares de direitos sobre os imóveis localizados no LOTEAMENTO, visando sua aprovação na forma disposta no REGULAMENTO DO LOTEAMENTO, ou seja, desde que o adquirente (ASSOCIADO) esteja adimplente com o pagamento das parcelas do preço do respectivo lote, bem como com as despesas devidas à ASSOCIAÇÃO;